sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

LP - O Crime da Cruz

"ARTIGO 88. (TRATA DE PESSOAS). I. Será sancionada com prisão de sete(7) a doze(12) anos e reparação econômica a pessoa que, por si ou por terceiros, capte, transporte, traslade, prive de lliberdade, acolha ou receba pessoas com algum dos seguintes fins:
...11. Recrutamento de pessoas para sua participação em conflitos armados ou organizações religiosas ou de culto....II. Em igual sanção incorrerá quem, por conta própria ou por terceiros, encoberta ou ostensivamente, financie, possua ou administre casas, locais ou estabelecimentos onde se facilite, contribua ou promova atividades para os fins ilícitos descritos no parágrafo precedente."
Enquanto parte do povo cristão concentra-se em preservar a natureza, outra em construir templos cada vez mais caros e luxuosos e outra em esperar a perseguição vinda de um Trump, aqui ao nosso lado, na contígua Bolívia, o em breve todo-poderoso governo de Morales "propõe" um código penal que nada mais é do que parte importante da tão aguardada perseguição ao povo de Deus (entre outros cultos religiosos).

Como se já não bastasse o eminente domínio islâmico no velho mundo, através da ocupação populacional (que, já sabemos, acaba, através das vias legais, em domínio religioso), vemos que ao nosso redor o cerco se fecha e, também através de via legais, o cristianismo se torna atividade ilícita.
Cristãos criminalizados e acuados. É o que acontece nos países da turma dos Morales, Maduros, Chavez, Genros e Lulas.